terça-feira, novembro 13, 2007

Helicóptero da EMA terá colidido com aerogerador


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Um Ecureuil durante um combate aos fogos

Dois dias após a queda de um Eurocopter AS 350 B3 durante o combate a um fogo, começam a surgir detalhes preocupantes e que, verificando-se, serão comprometedores para os responsáveis pela Empresa de Meios Aéreos (EMA) proprietária da aeronave e para a própria tutela política.

Em primeiro lugar, a causa directa do acidente terá sido um embate contra uma ventoinha de um aerogerador de um parque eólico, portanto, uma colisão em pleno voo que, segundo uma informação que recebemos, terá sido com o rotor principal do Ecureuil.

Numa análise inicial, a ideia era a de que, provavelmente teria sido o balde suspenso e não do próprio helicóptero a embater num obstáculo ao nível do voo.

Esta possibilidade faria sentido, já que testemunhas dizem que o balde se agitou, provavelmente na altura em que teria ficado preso, e que o helicóptero caiu a pique, o que será a consequência lógica de rodar para a frente e para baixo, descrevendo um arco cujo raio é o sistema de suspenção do balde, mas a informação recebida menciona um contacto directo das pás do aerogerador com o rotor.

Tal indicia um erro de pilotagem, mas será essencialmente falta de experiência de quem foi destacado para uma missão de alto risco para a qual, aparentemente, não estaria devidamente preparado.

Segundo o jornal "O Público", este piloto não teria experiência de combate aos fogos e a empresa onde trabalhava antes de passar para a EMA não o considerava apto a este tipo de missões.

No entanto, para a EMA, o piloto estaria qualificado e foi descrito por alguns responsáveis como "experiente", facto que nos leva a temer pela segurança dos restantes pilotos e de quem está em terra.

A falta de experiência do piloto ou de preparação para actuar nestas condições, sobretudo em termos de número de horas de voo, parece confirmar-se através da informação de que estas seriam insuficientes para acionar o seguro contratualizado, facto que, a confirmar-se, tem implicações da maior gravidade que deviam considerar-se a nível do foro criminal.

Enviar alguém, neste caso um piloto, para uma missão de alto risco, como são todas as que são desempenhadas durante o combate aos fogos, sem a necessária preparação deveria ser sempre considerado equiparável a um crime de homicídio por negligência, que poderá ser agravado caso se se verifiquem um conjunto de pressupostos que indiciem um flagrante desprezo pela vida humana por parte de quem tomou a decisão a nível operacional e político.

Lamentavelmente, não temos conhecimento de nenhum decisor ter sido julgado e punido criminalmente, mesmo quando das suas directivas, flagrantemente erradas, resulta a perda de vidas humanas, pelo que esta será mais uma situação em que a culpa vai morrer solteira.

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