"Blueprint" do Eurocopter / Ecureuil AS 350 B3
O Eurocopter AS 350 B3 tinha, segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), seguro de responsabilidade civil e danos pessoais.
Apesar de não ter seguro, o MAI adianta que a perda do helicóptero apenas resultará num prejuízo "muito reduzido", embora ainda indeterminado para a EMA, já que parte do valor da aeronave é paga através dos elevados custos de manutenção.
Recordamos que neste negócio efectuado com a Heliportugal, o valor de aquisição de cada helicóptero foi reduzido, sendo o contrato de manutenção extremamente dispendioso, dado incluir parte da do custo da aeronave a que acrescem os encargos financeiros semelhantes aos de uma compra em prestações.
Assim, segundo o MAI, caberá à Heliportugal suportar parte dos custos da perda através do seguro que terá contratado, mas tal situação deverá ainda ser devidamente esclarecida dadas as condições específicas da perda da aeronave.
Lembramos que a EMA tinha previsto, na altura da constituição da empresa, a possibilidade de prestar serviços a terceiros, aproveitando assim a capacidade excedentária previsível fora da época em que os meios estariam na totalidade alocados, mas questões relacionadas com o recurso a considerar as aeronaves como do Estado pode levantar situações complexas.
Em termos concorrenciais, a EMA tem óbvias vantagens, sendo uma delas a de poder usar meios sem seguro e recorrer a pilotos que, noutras empresas, não poderiam desempenhar determinadas missões, podendo, caso entre no mercado, praticar preços mais baixos do que as suas congéneres de capitais privados.
Sem os vultuosos encargos com seguros e podendo contratar pilotos com menos experiência, para além de dispor de meios adquiridos com dinheiros públicos, uma entrada da EMA no mercado seria sempre factor de conflito e, quase certamente, objecto de processos judiciais por parte das suas concorrentes e da própria Autoridade da Concorrência.
No entanto, mesmo sem concorrer com outras empresas, o simples facto de os estatutos da EMA preverem esta possibilidade, deveria exigir, só por sí, que esta cumprisse as regras normais a que uma eventual concorrência tem que obedecer e não evocar um estatuto de excepção que contraria a própria concepção da empresa.
7 comentários:
"praticar preços mais baixos do que as suas congéneres de capitais privados."
É mau para as empresas privadas, mas bom para o cliente. É a vida. Que baixem os preços para serem mais competitivas. Os contribuintes agradecem. Ver post mais acima.
O tipo de contrato feito pelo Estado foi amplamente criticado e contestado juridicamente pelas empresas concorrentes, mas nesta situação, revelou-se, infelizmente devido à tragédia recente, uma vantagem.
Qualquer processo judicial contra a EMA/Estado nesta matéria de concorrência será litigância de má-fé. O mercado é livre, e o Estado, tal como os outros clientes, não está obrigado a contratar os serviços das empresas de meios aéreos, sendo livre de escolher com quem deseja contratualizar os serviços.
O estatuto de excepção é válido porque o cliente é o Estado e este é responsável pela prossecução de acções com vista ao bem comum e não dos lucros das empresas de meios aéreos privadas. Caberá a estas provarem a ilegalidade dos factos.
Ressalvo que todas as operações aéreas feitas pela EMA, são, sem excepção alguma, missões de protecção civil. De nenhuma maneira foram efectuadas (e nunca o serão sem os requisitos legais necessários) missões de âmbito comercial.
O que se passa - e que o Nuno não explicou - é que as missões desempenhadas pelas empresas de meios aéreos privadas são missões no interesse do Estado (combate aos incêndios, etc). Não é interesse do Estado comercializar estas missões.
Quando os preços mais baixos são obtidos através de uma vantagem competitiva ilegítima, que é suportada pelo erário público, não só há razão para ser contestada, como deve haver uma acção judicial por parte de quem se sinta prejudicado. Tal refere-se, como tem sido focado ao longo de vários texto, a missões no âmbito comercial previstas nos estatutos da EMA, não a missões a nível do Estado.
Caso a EMA use de prerrogativas que a concorrência não tenha, como vantagens relativamente a seguros, a outro tipo de financiamento ou outros, para se apresentar em melhores condições de vencer um concurso, é perfeitamente legítimo uma resposta judicial, pelo que falar em litigância de má fé não faz sentido.
O âmbito das missões é, como já disse anteriormente, de protecção civil e paramilitar. Não são missões de carácter privado, os beneficiários são o público. O Estado têm o direito de usar os meios aéreos como bem entender com vista a zelar pelo bem público.
Quanto à futura concorrência - se isso vier a acontecer - é bom que saibas que foi a Heliportugal, uma concorrente da HeliSul (a tal multada) e da HeliBravo (a tal onde saiu o piloto que morreu), que ganhou o concurso de fornecimento dos Helis. Estas últimas moveram processos contra o Estado por terem perdido o concurso. E isso não quer dizer que o Estado tenha sido condenado. O que é impossível de acontecer, na minha opinião.
Eu queria que o seguinte ficasse bem claro, porque estamos a falar em Português e não em Malaio:
A EMA tem por objecto social a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, sendo a actividade desenvolvida pela EMA a prestação de transporte e trabalho aéreo, nos termos da lei.
Os meios aéreos, helicópteros já adquiridos por concurso público (01/CPI/2005) e futuros aviões a adquirir, "que integram o património da EMA e cuja utilização se destine, exclusivamente, a missões de apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro podem, nessa medida, ser declaradas Aeronaves do Estado", por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme o documento de constituição da EMA.
A EMA poderá ainda explorar actividades e efectuar operações comerciais relacionadas directamente com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, conforme o documento dos seus estatutos.
Fui claro, Nuno? Ou continuas a achar que a tal concorrência vai existir para actividades de manutenção de linhas eléctricas, fotografia, transporte turístico, transporte de privados, etc? Eu acho que não, e por isso, que venham esses processos que o Estado ganha sem problemas.
Um abraço.
Como já disse no outro texto, a EMA justifica a sua razão de existir através de uma hipotética actividade comercial, que rentabilizaria os custos de uma estrutura empresarial.
Se não houver actividade fora do âmbito do Estado, não precisamos de uma empresa, mas de um serviço ou de atribuir meios directamente à ANPC ou a quem os vá usar e poupar o dinheiro de uma gestão que pouco vai fazer para além de resolver assuntos correntes.
A contradição que pretendo expor é esta, não é especular se a EMA vai ou não alugar taxis aéreos ou participar na promoção de cervejas.
Um abraço
Discordo. A sua razão de existir é a gestão eficiente dos meios aéreos adquiridos pelo Estado e não uma actividade comercial. É a maneira mais eficiente e que resolve os problemas de "feudos" que existem entre a Força Aérea, INEM, Bombeiros, GNR, etc (caso "Luz do Sameiro" por exemplo).
A EMA ficará sob a alçada do ANPC / MAI, vai dar ao mesmo estar a atribuir meios directamente à ANPC. O facto de ser Empresa é precisamente o de evitar ser incorporada na Administração Pública e provocar uma guerra de atribuição de competências.
A constituição da empresa nestes moldes foi a maneira mais rápida de montar um organismo focado na gestão dos meios aéreos e não em satisfazer o ego das instituições referidas. Tenho pena de dizer isto mas é a verdade e é o país que temos.
Preferes uma solução em que os bombeiros, GNR, INEM, Exército, Força Aérea, PCivil, Marinha, PSP, etc, tivessem cada um, um centro de operações e manutenção de aeronaves para este tipo de missões? Eu não porque seria uma alternativa ineficiente. Mas eles queriam meter-se na gestão da empresa, ó se queriam...
Pessoalmente acho que o ponto fundamental da criação da EMA não é a eficiência nem a racionalidade de gestão.
Os meios aéreos do Estado podem ser atribuidos a um serviço existente, seja ao MAI, à ANP ou utro que os disponibilizaria de acordo com as necessidades.
A criação da EMA como estrututura empresarial autónoma serve interesses dúbios, como a possbilidade de desorçamentar o MAI ou recorrer a técnicas de engenharia financeira.
Era bom que estivesse enganado, mas esta é uma técnica em voga, pelo que estou convencido que vamos estar todos a pagar uma entidade autónoma para depois sermos enganados nas contas públicas.
Um abraço
Nessa das contas públicas, tens razão, é um facto assegurado, e que minimiza o impacto no défice público. Mas a competição directa com o sector privado em missões comerciais de natureza privada não é permitida. O que foi veiculado nos media não é verdade.
Boas noites.
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