quinta-feira, novembro 15, 2007

GNR instaurou mais de 400 autos


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Bombeiros no combate a um incêndio

Grande parte dos numerosos incêndios que ocorreram desde o início de Outubro e se prolongaram até Novembro, após o termo da "Fase Charlie", resultam de queimadas ilegais, feitas sem a devida autorização e sem condições de segurança, com riscos agravados devido ao tempo quente e seco e ao vento forte que por vezes se faz sentir.

Os mais de 400 autos de notícia instaurados pela Guarda Nacional Republicana (GNR) desde Outubro são evocados para confirmar esta suspeita no respeitante às causas de alguns fogos, mas se nos lembrarmos que só num único dia houve quase 400 ocorrências relacionadas com incêndios florestais, as conclusões podem não ser tão claras.

Nesta época, as queimadas são bastante usadas para renovar zonas de pasto, mas carecem de autorização das autarquias, da presença de técnicos florestais e de serem notificadas aos bombeiros, só podendo efectuar-se quando o risco de incêndio é baixo.

Dado que os níveis de alerta se têm mantido mais elevados do que é comum nesta época do ano, a dificuldade de obter autorizações aumenta, mas, como a necessidade de pastos é premente, a tendência é para realizar as queimadas sem dar conhecimento às autoridades.

Este problema deriva também da legislação em vigor que proibe queimadas no Verão, independentemente do nível de risco, o que obriga a adiar este tipo de procedimento para fora da época considerada como crítica em termos de incêndios, mas que em termos meteorológicos pode encerrar maiores perigos reais do que nos meses convencionados como de maior risco.

Portanto, a inadequação da legislação actual acaba por propiciar um tipo de acção punível, mas que continua a ser praticada por numerosos agricultores e pastores que necessitam de recorrer a queimadas, as quais serão em números que facilmente desvalorizam aqueles que foram divulgados pela GNR.

Mais do que lembrar o número de infrações detectadas, será importante flexibilizar a legislação, fazendo as autorizações depender mais do nível de risco do que da época do ano e, com base em dados objectivos que tenham em conta o perigo real de incêndio, actuar com severidade contra os infractores.

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