O acidente com um veículo todo o terreno, ocorrido no Algarve, de que resultou a morte do condutor e ferimentos em 8 ocupantes, não pode deixar de ser motivo de reflexão e de preocupação para quem usa viaturas semelhantes fora de estradas alcatroadas.
Para além de lamentar profundamente o sucedido, não podemos deixar de analisar um pouco as condições de segurança em que viajam ocupantes de veículos descapotáveis, que mesmo cumprindo a lei, podem estar a colocar em risco os passageiros.
Muitos destes veículos, embora não nesta caso concreto, circulam sem qualquer reforço ou dispositivo que evite o esmagamento da totalidade dos ocupantes em caso de capotamente devidamente instalado e, mesmo que admitido por lei, sem o recurso a cintos de segurança nos bancos traseiros.
Relativamente aos dispositivos que evitem o esmagamento dos ocupantes, temos vindo a insistir na necessidade de colocar "roll-bars" nos veículos descapotáveis sujeitos a este tipo de utilização, onde um elevado número de passageiros pode ser vitimado em caso de acidente, pelo que temos vindo a publicar alguns textos com um projecto de "roll-bar" universal.
Mesmo sabendo que se perde em termos de estética e da própria sensação de liberdade inerente aos veículos descapotáveis, a colocação de um "roll-bar" intergral deverá ser obrigatória quando o propósito da utilização destas viaturas seja o transporte de passageiros e mais ainda se a idade da viatura for elevada, factor a que corresponde um risco acrescido.
Também a questão dos cintos de segurança, que não é por lei obrigatória em todos os modelos, dependente da data de matrícula, não deverá ser considerado como opcional e, mesmo sabendo que pode ser incómodo ou desagradável quando em férias, numa zona remota e a baixas velocidades, não pode haver transigência por parte de quem organize actividades a nível turístico, tal o risco que essa opção envolve.
A obrigatoriedade do uso de cintos será, provavelmente, a questão mais problemática e de mais difícil resolução, já que em férias, numa situação de lazer e aparentemente sem perigo, qualquer dispositivo de retenção dificulta o convívio e a observação do espaço em redor, parecendo quase impossível de justificar.
No entanto, olhando para as fotografias de veículos da mesma empresa, parece ser hábito que os passageiros se encontrem em pé, mesmo durante o percurso, numa atitude que contraria normas essenciais de segurança.
Nem sempre a legislação em vigor é aquela que melhor serve a segurança de quem circula num veículo motorizado, pelo que cabe aos proprietários e organizadores de actividade determinar quais os níveis de exigência mínimos que garanta a segurança dos pssageiros.
Neste caso, mesmo excluindo qualquer culpa por parte da organização, a qual só poderá ser apurada após uma investigação cuidada, deve haver uma reflexão sobre os padrões de segurança a que esta actividade se deve obrigar, de modo a evitar no futuro a repetição de um acidente semelhante.
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