domingo, maio 27, 2007

Aluguer de helicópteros por ajuste directo


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Um Mi-8 no combate aos incêndios

Na passada quinta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI) deu inicio a um processo de aluguer por ajuste directo de até 10 helicópteros de combate a incêndios florestais.

O fax enviado pelo MAI a várias empresas a operar no ramo, dava um prazo de apenas 24 horas para uma resposta e prevê uma reunião para "negociação e esclarecimentos" agendada para as 17:00 da próxima segunda-feira.

No texto, assinado pelo director-geral de Infra-estruturas e Equipamentos do MAI, Eduardo Peralta Feio, pode ler-se "na perspectiva de vir a ser superiormente decidido o ajuste directo da prestação de trabalhos no âmbito da emergência e combate a incêndios florestais, no território nacional, de até 10 helicópteros médios ou ligeiros com balde, a partir de 1 de Junho de 2007, vimos solicitar que nos indiquem a disponibilidade que têm de fornecimento deste serviços, se possível, com indicação do preço, até ao final do dia de amanhã, sexta-feira, 25 de Maio".

Tal como referimos anteriormente, era previsto que durante a "Fase Bravo", que decorre entre 15 de Maio e 30 de Junho, estivessem disponíveis até 14 helicópteros, que entrariam ao serviço de forma escalonada, mas só dois estão disponíveis, comprometendo assim os planos traçados para uma táctica baseada numa primeira intervenção rápida e decisiva.

Em primeiro lugar, estranha-se que só agora, sabendo-se que existem dificuldades e atrasos na chegada dos Kamov Ka-32, só agora o MAI tenha decidido dar início a um processo de contratação por ajuste directo e que era absolutamente ncessário proceder a um aluguer que deveria ter obedecido a outro tipo de procedimentos.

Era óbvio que este tipo de processo deveria ter sido iniciado muito antes, de modo a que os preceitos legais fossem cumpridos, em vez de recorrer a figuras que só se adequam a situações em que existe a combinação da urgência com a imprevisibilidade, sendo que este segundo pressuposto não se verifica neste caso.

Por outro lado, o prazo de resposta é demasiado curto, mesmo para quem tenha experiência de anos anteriores e apesar de o texto indicar que "as condições de prestação dos trabalhos deverão ser, no geral, idênticas às estipuladas" para um concurso anterior.

Também o pedido de cotação de um pacote de 50 horas de voo a efectuar em Junho, "com eventuais prorrogações totais ou parciais por períodos de duas semanas", lança várias dúvidas e dificulta o planeamento, sobretudo tendo em conta a dispersão dos meios que terão que operar a partir de Vale de Cambra, Nogueira, no concelho de Bragança, Proença-a-Nova, Lousã, Seia, Pombal, Portalegre, Baltar, no concelho do Porto, Ferreira do Zêzere e Arcos de Valdevez.

Os contratos na área da protecção civil têm vindo a acumular situações pouco claras, das quais têm resultado recursos judiciais, devido a processos que, no mínimo, parecem pouco transparentes, mas que poderão ser, pura e simplesmente, feitos à medida de uma dada empresa a qual, a menos que surja uma surpresa, receberá a adjudicação.

Este processo de adjudicação é, pelo menos, estranho e, caso haja uma empresa que disponha de recursos para responder nos prazos impostos com todo o material e recursos exigidos, levanta dúvidas quanto a um eventual aviso prévio que permita preparar-se para uma eventualidade tudo menos provável.

Tal como aconteceu com a adjudicação dos Kamov, com o concurso para o aluguer de meios aéreos pesados, com a aquisição de equipamentos de protecção individuais, só para citar alguns, esta é mais uma situação em que podemos chegar a assistir a mais uma das célebres declarações de "relevante interesse público", forma escolhida para contornar de forma supostamente legal um problema de prazos que se deve não a um imponderável, mas tão somente a um atraso que parece deliberado.

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